Em conformidade com o art. 5° , § 3° , da Constituição Federal,
os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais. Com base nesse dispositivo, foi
incorporada com equiparação às emendas constitucionais
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência. Seu texto assegura direitos que, após a
mencionada incorporação, passaram a integrar o regime
constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Entre
eles, encontra-se o direito das pessoas com deficiência a
um padrão adequado de vida para si e para suas famílias,
que inclui, segundo o texto da Convenção:
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