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#1966936

De acordo com o Decreto nº 258, de 29 de dezembro de 2014, que estabelece critérios para implantação, organização e funcionamento do projeto de educação em tempo integral e normatiza medidas a serem adotadas pelas Unidades de Ensino, em seu artigo 3º, estabelece que a carga horária diária das Unidades Escolares participantes do Projeto de Educação em Tempo Integral é de, no mínimo:

  • 7 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.407 (mil e quatrocentos e sete) horas/aula.
  • 8 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.407 (mil e quatrocentos e sete) horas/aula.
  • 7 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.200 (mil e duzentos) horas/aula.
  • 6 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.305 (mil e trezentos e cinco) horas/aula.
  • 6 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.407 (mil e quatrocentos e sete) horas/aula.
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