A Constituição do Estado de Minas Gerais trata do Meio Ambiente
nos seus artigos 214 a 217. O Art. 214 estabelece que todos têm
direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao Estado e
à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e conservá-lo para
as gerações presentes e futuras. Nesse contexto, considerando a
Constituição do Estado de Minas Gerais no seu Art. 214 e seus
incisos, assinale a alternativa que não corresponde ao que cita esse
artigo.
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