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#2554780

Quanto à utilização de trabalhos de especialistas pelo auditor independente, de acordo com a Resolução CFC n.° 1.023/05, que aprovou a NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas, o especialista:

  • não pode ser contratado pelo auditor independente.
  • não pode ser empregado do auditor independente.
  • deve ser contratado pela entidade auditada.
  • pode ser empregado da entidade auditada.
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