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#2554580

As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), EXCETO as regularmente dispensadas de tais procedimentos, que são:

  • as cooperativas centrais de crédito e as corretoras de câmbio com patrimônio líquido na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior inferior a R$ 1.500.000,00.
  • as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários com patrimônio líquido na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior inferior a R$ 2.000.000,00.
  • as sociedades de arrendamento mercantil e as administradoras de consórcios com patrimônio líquido na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior inferior a R$ 1.500.000,00.
  • as cooperativas de crédito singulares, as sociedades de crédito ao microempreendedor e as empresas de pequeno porte, desde que tenham patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
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