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#2554736

Com relação à composição e ao funcionamento do comitê de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e tomando como base o disposto na Resolução CMN n.º 3.198/2004, assinale a opção INCORRETA

  • Deve ser composto, no mínimo, por três integrantes, observado que o mandato máximo deve ser de cinco anos para as instituições com ações negociadas em bolsa de valores e sem mandato fixo para aquelas de capital fechado.
  • O número de integrantes; os critérios de manutenção, de destituição e de remuneração; o tempo de mandato; e as atribuições devem estar expressos no estatuto ou no contrato social da instituição.
  • Pelo menos um dos seus integrantes deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para a função.
  • A função dos seus integrantes pode ser delegada para outro acionista da instituição desde que efetivada por meio de procuração registrada em cartório e passada especificamente com esta finalidade.
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