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#2549580

Com base no Código de Processo Civil, não se considera terceiro para ajuizamento dos embargos de terceiro:

  • O cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.
  • O adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
  • O credor de outro processo de execução movido em face do mesmo devedor.
  • Quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
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