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#2502480

Conforme o Código de ética do (a) assistente social, aos infratores desse Código, os CRESS podem aplicar as seguintes penalidades:

  • Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
  • Suspensão de um a três anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
  • Multa no valor de uma a seis vezes o valor da anuidade vigente.
  • No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo.
  • Cassação dos diplomas em todas as áreas de formação do (a) infrator (a).
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