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#1582936

Ainda tendo como referência o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em relação aos seus efetivos, marque o item INCORRETO:

  • 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
  • 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 300.000 (trezentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no item A.
  • 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no item B.
  • 0,1% (um décimo por cento) da população, em Municípios com mais de 1.000.000 (um mi0,1% (um décimo por cento) da população, em Municípios com mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no item C.lhão) de habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no item C.
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