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#1582680

Paula celebrou com José contrato de compra e venda de um ponto comercial na Praia do Morro, em Guarapari – ES. No contrato, ficou estabelecido que José pagaria o preço combinado em dez parcelas iguais e a ele seria transferida a posse após o pagamento da 1.ª parcela. Ainda, havia cláusula resolutiva expressa no sentido de que, em caso de inadimplemento, Paula retomaria a posse do ponto, independentemente de decisão judicial. Após 15 dias contados do vencimento da 3.ª parcela, não tendo havido o adimplemento, Paula notificou José para desocupar o imóvel no prazo estabelecido na cláusula expressa no contrato.

Nessa situação hipotética, conforme disposto no Código Civil, José 

  • deverá desocupar o imóvel no prazo estabelecido no contrato, em decorrência da cláusula resolutiva expressa nesse sentido, sob pena de ser processado por ação de reintegração de posse.
  • não poderá ser obrigado a desocupar o imóvel, sendo a execução do contrato pela via da ação de cobrança a única opção para Paula.
  • poderá recusar-se a desocupar o imóvel, porquanto abusiva a cláusula contratual prevista nesse sentido, devendo Paula ajuizar ação para a resolução contratual.
  • poderá recusar-se a desocupar o imóvel, pois a cláusula resolutiva do contrato, ainda que legal, não pode ser executada sem intervenção judicial.
  • deverá desocupar o imóvel no prazo estabelecido no contrato, uma vez que a resolução do contrato constitui efeito automático do inadimplemento.
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