A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por sua ex-vendedora. O prazo final para a interposição do referido
recurso foi dia 10/11 (5a
feira). A advogada da empresa protocolou seu recurso ordinário no dia 07/11 (2a
feira), desacompanhado da comprovação da efetivação do depósito recursal, o que fez no último dia do prazo (10/11). De acordo com a CLT e o
entendimento sumulado do TST,
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