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#2278836

O Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O idoso internado ou em observação tem o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Conforme determina o parágrafo único do artigo 16 do estatuto, em situações dessa natureza, caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade,

  • informar ao acompanhante.
  • transferir de instituição.
  • justificá-la por escrito.
  • desculpar-se com a família.
  • postergar a solução.
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