Para eficácia da gestão e do controle da movimentação
dos bens patrimoniais, estes devem receber classificação
pertinente ao seu estado físico e sua natureza por parte do
ente público municipal. Quanto ao estado físico dos bens,
são classificados em:
I - servíveis.
II - inservíveis.
III - obsoletos.
IV - ociosos.
V - irrecuperáveis.
São considerados bens inservíveis:
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