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#2733280

A ANVISA e o CONAMA regulamentam o gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) por meio das resoluções RDC ANVISA Nº. 306/04 e CONAMA Nº. 358/05 quanto às ações de manejo internas e externas aos serviços, incluindo a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010. Dentre os RSS, os resíduos dos serviços de saúde são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. O Grupo A se refere a

  • materiais pérfuro-cortantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
  • componentes com presença de agentes biológicos que, devido a suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
  • substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
  • quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
  • resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
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