As medidas de proteção à pessoa idosa, previstas na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), serão
sempre aplicáveis quando os direitos reconhecidos na referida lei forem ameaçados ou violados nos seguintes
casos:
I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
III. em razão de sua condição pessoal.
Está correto o que se afirma em
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