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#3003680

Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. No que se refere aos agrotóxicos, é correto afirmar que:

  • O registro de um novo agrotóxico pode ser requisitado desde que sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente seja comprovadamente superior à daqueles já registrados para o mesmo fim
  • É competência estadual a fiscalização e o uso interno e externo de agrotóxicos, o consumo, o comércio, o armazenamento e transporte de agrotóxicos no âmbito estadual.
  • Os agrotóxicos não apresentam restrições em larga escala.
  • Somente no começo da Revolução Industrial começou o interesse do homem no controle de pragas agrícolas.
  • Cabe ao Ministério da Saúde avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, seus componentes e afins.
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