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#2993436

A Lei nº 11.889/2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Pode-se afirmar que é vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal:


I- exercer a atividade de forma autônoma.

II- prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

III- realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 9º desta Lei.

IV- fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.


É CORRETO o que se afirma em:

  • I, II, III e IV.
  • I e IV apenas.
  • II e III apenas.
  • II e IV apenas.
  • I, II e III apenas.
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