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#2426180

A respeito da organização do pessoal, é INCORRETO afirmar:

  • Os Delegatários encaminharão à Corregedoria Geral da Justiça os nomes dos escreventes e dos substitutos por eles designados, para efeito de cadastramento e, quando solicitado, dos servidores não remunerados pelos cofres públicos, bem como quaisquer documentos referentes às relações trabalhistas e estatutárias.
  • Os Delegatários poderão, para o desempenho de suas funções, contratar, como empregados, auxiliares e escreventes, e, dentre estes, designar os substitutos, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
  • É vedada aos Delegatários a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até o terceiro grau de Desembargador do Tribunal de Justiça, bem como de magistrado ou de servidor auditor de controle interino ou de inspeção da Corregedoria Geral da Justiça incumbido, de qualquer modo, das atividades de correição e inspeção dos respectivos serviços de notas e de registro.
  • A contratação de empregados, no âmbito dos serviços extrajudiciais privatizados, não oficializados que não estejam vagos, devem obedecer às regras vigentes, sendo que, em cada Serviço Notarial e de Registro, haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada Delegatário.
  • Os contratos de trabalho, regidos pela legislação trabalhista, serão livremente celebrados entre os notários e registradores e seus prepostos, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça ou ao Juiz Diretor do Foro sua aprovação ou homologação.
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