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#2422936

É permitido ao Psicólogo intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, na seguinte situação:

  • A pedido expresso e documentado do profissional responsável pelo serviço.
  • Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando não será necessária imediata ciência ao profissional.
  • Quando determinado pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme denúncia de outro profissional da área da Psicologia.
  • Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
  • Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção não fizer parte da metodologia adotada.
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