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#3521580

Joana trabalha como auxiliar administrativo em uma empresa privada. Após sofrer violência doméstica por parte de seu companheiro, procurou a Delegacia da Mulher, quando foram adotadas medidas protetivas. Por recomendação da equipe técnica e diante do risco à sua integridade, o juiz determinou seu afastamento temporário do trabalho. Conforme a Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, é correto afirmar que: 

  • Joana poderá ser afastada do trabalho por tempo indeterminado, com garantia de estabilidade no emprego.
  • O afastamento de Joana poderá ocorrer por decisão judicial, assegurando a manutenção de seu vínculo trabalhista por até 6 meses.
  • O vínculo trabalhista de Joana será automaticamente rompido após 30 dias de afastamento, conforme prevê a CLT.
  • O juiz somente poderá autorizar o afastamento de Joana se ela for servidora pública.
  • O afastamento da vítima do trabalho depende de requerimento do empregador e não pode ser determinado de ofício pelo juiz.
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