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#3544536

Lourdes de F. P. Possani, in Possani; Almeida; Salmaso (org.), 2012, cita Comparato, 2004, para lembrar que o Pacto Internacional de 1966 traz, em seu art. 11, “o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida”. A autora acrescenta que “a entrada da educação no campo dos direitos tem uma história recente e é delineada a partir da concepção do direito a ter direitos”. Possani (2012), assim como Mello (2014), apontam fatores externos e internos à escola para a exclusão de camadas populares do usufruto do direito a educação escolar de qualidade. Quanto aos fatores internos, os quais se relacionam com os externos, Mello afirma que: “essa escola, seletiva e incompetente, pode e deve ser mais democrática, ou seja, é possível trabalhar dentro dela para aumentar significativamente as oportunidades de

  • acesso e permanência das camadas populares no sistema de ensino”, o que “reverterá em benefício concreto daquelas camadas, apesar do papel reprodutor e ideológico da escola”.
  • contato das crianças e adolescentes dessas camadas populares com conteúdos desveladores da ideologia dominante que sustenta a dominação capitalista sobre elas”.
  • ‘recuperação da aprendizagem’, com atividades oferecidas em período oposto aos alunos com dificuldades escolares, em toda e qualquer disciplina, de todos os anos escolares”.
  • participação de pais e mães na associação de pais e mestres e no conselho de escola” de modo a “influenciar decisões relativas à utilização das verbas da escola de acordo com sua visão das necessidades”.
  • participação dos alunos em grêmios e atividades sociais e esportivas oferecidas pela escola, inclusive, com intercâmbio com outras escolas”.
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