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#3560236

O Código Sanitário regula, no Estado de Mato Grosso do Sul, direitos e obrigações que se relacionam com a saúde e o bem-estar individual e coletivo dos seus habitantes, dispõe sobre o Sistema Estadual de Saúde e aprova a legislação básica sobre promoção, proteção e recuperação da saúde. O artigo n.º 246 discorre sobre a qualificação do profissional legalmente habilitado para exercer a responsabilidade técnica na forma da lei, conforme as especializações e/ou atividades a serem desenvolvidas, obrigatória para os respectivos estabelecimentos:

  • médico veterinário, engenheiro agrônomo, químico, farmacêutico-bioquímico, médico, para os estabelecimentos de comercialização, manipulação e aplicação de saneantes domissanitários dos tipos inseticidas e raticidas.
  • farmacêutico, médico veterinário, engenheiro agrônomo, todos com habilitação em tecnologia de alimentos, bem como químico industrial e nutricionista para os estabelecimentos industriais de alimentos.
  • médico veterinário, químico e zootecnista para estabelecimentos industriais de produtos de origem animal.
  • médico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ou médico fisiatra, para os institutos ou as clínicas de fisioterapia.
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