O Código Sanitário regula, no Estado de Mato Grosso do
Sul, direitos e obrigações que se relacionam com a
saúde e o bem-estar individual e coletivo dos seus
habitantes, dispõe sobre o Sistema Estadual de Saúde e
aprova a legislação básica sobre promoção, proteção e
recuperação da saúde. O artigo n.º 246 discorre sobre a
qualificação do profissional legalmente habilitado para
exercer a responsabilidade técnica na forma da lei,
conforme as especializações e/ou atividades a serem
desenvolvidas, obrigatória para os respectivos
estabelecimentos:
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