Conforme o prescrito no Estatuto da Criança e do
Adolescente, n.° 8.069/90, os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão
ao Conselho Tutelar os casos de:
I. Maus-tratos envolvendo seus alunos. II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares. III. Elevados níveis de repetência.
Está(ão) CORRETA(S):
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