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#2870534

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as Comissões de Conciliação Prévia

  • instituídas no âmbito da empresa terão 1/3 de seus membros indicados pelo empregador, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.
  • instituídas no âmbito da empresa serão compostas de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
  • têm prazo de quinze dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.
  • devem possuir caráter intersindical, sendo vedada a constituição por grupos de empresas.
  • são órgãos administrativos cujo objetivo é a tentativa de conciliação entre empregados e empregadores, sendo que o seu termo de conciliação não possui caráter de título executivo extrajudicial.
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