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#2675178

No Decreto 1.171/94 que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal em seu capítulo das Regras Deontológicas é CORRETO afirmar que:

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  • A conduta do servidor público em sua vida particular está desvinculada a sua vida funcional e por esse motivo não influencia o conceito do seu exercício profissional.
  • O entendimento de moralidade do ato administrativo se fundamenta apenas na observação e delimitação entre o bem e o mal.
  • Os atos, atitudes e comportamentos do servidor público no restrito exercício de sua função, sinalizam a honra e a tradição dos serviços públicos.
  • Em atendimento ao interesse da Administração Pública o servidor público pode omitir a verdade.
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