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#2678078

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, o lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício

  • pela autoridade administrativa, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
  • pelo sujeito passivo, quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
  • pela autoridade judicial, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação e tal fato constituir crime.
  • por funcionário público efetivo, não pertencente ao ente tributante, quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou.
  • pelo sujeito passivo, quando a pessoa legalmente obrigada, deixe de atender a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa.
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