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#2650578

O Regimento Interno disciplina a votação, de sorte a evitar que o tema fique condicionado a maiorias ocasionais. A esse respeito, é correto afirmar que

  • a declaração de prejudicialidade é insuscetível de ser impugnada por recurso.
  • proclamado o resultado, é lícito ao Senador encaminhar à Mesa, para publicação, declaração de voto, ainda que a deliberação seja secreta.
  • no processo de votação simbólico, admite‐se o pedido de verificação ainda que a Presidência já tenha anunciado a matéria seguinte.
  • a votação do projeto, em regra, será fracionada – dispositivo a dispositivo.
  • o processo nominal é utilizado sempre que for exigido quórum especial.
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