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#2671478

É sabido que, por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito. Considerando-se o disposto na Lei no 8.112/90 e em suas alterações, é correto afirmar-se que acarreta perda da qualidade de beneficiário de pensão por morte:

  • a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge.
  • o implemento da idade de 18 (dezoito) anos, pelo filho ou irmão
  • o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo cônjuge sobrevivente ou companheiro.
  • a renúncia tácita.
  • um novo casamento do cônjuge sobrevivente contraído após a concessão da pensão.
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