Escola sem partido (Eduardo Varandas Araruna)
Só poderia advir do Senador protestante Magno Malta o projeto de lei n. 193/2016 que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional a malsinada “escola sem partido”. Segundo o texto do projeto, a educação deverá atender a neutralidade política, religiosa e ideológica do Estado vedando expressamente qualquer menção, em ambiente escolar, acerca do que se chama “ideologia do gênero”.
Se for vertido em lei, os professores terão sua autonomia didático-pedagógica ceifada e estarão passíveis de serem representados ao Ministério Público por eventual avaliação crítica ou opinativa da disciplina que lecionam. Na justificativa do projeto, perversamente acusam-se os professores de “bullying” político e ideológico, além de violação de regras contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, envolto de cinismo sem medidas, o parlamentar proponente invoca a laicidade do estado para falar de elementos como neutralidade religiosa, impessoalidade e respeito, quando tais atributos nem sempre lhe serviram de norte enquanto agente político.
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Outrossim, além de representar inequívoco retrocesso eis que ressuscita a censura, o referido projeto de lei já nasce maculado de notória inconstitucionalidade, eis que fere de morte o artigo 206, da Constituição Federal, o qual consagra liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Quando não se concorda, na condição de pai ou mãe, com o discurso deste ou daquele professor, a melhor solução será sempre o diálogo em casa e, em último caso, a mudança do estabelecimento de ensino. O sufocamento da arte de transmitir o saber um mundo desprovido de seres pensantes. Certamente, este é o objetivo da “escola sem partido”. [...] (Correio da Paraíba, 24/06/16)
