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#2680478

Sobre a abrangência do Auxílio Doença, na Convenção. Concernente às Normas Mínimas para a Seguridade Social (Convenção n. 102/1952 da Organização Internacional do Trabalho – OIT), assinale a opção correta.

  • As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger determinadas categorias de assalariados, perfazendo, no mínimo, 50 por cento da totalidade dos assalariados.
  • As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger determinadas categorias populacionais, perfazendo, no mínimo, 30 por cento da totalidade dos residentes.
  • As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger 60 por cento dos residentes cujos recursos durante o evento excederem os limites dispostos no artigo 67 da Convenção n. 102 da OIT.
  • As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger, no mínimo, 40 por cento da totalidade dos assalariados que trabalham em empresas industriais que empreguem 10 pessoas, pelo menos.
  • As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger as esposas e os filhos de chefes de família pertencentes a determinadas categorias de assalariados, perfazendo, no mínimo, 50 por cento da totalidade dos assalariados.
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