Tratando-se de orçamento público,
a matéria pertinente à receita vem
disciplinada no Art. 3º da Lei nº
4.320/1964, com a seguinte redação: “A
Lei de Orçamentos compreenderá todas
as receitas, inclusive as de operações
de crédito autorizadas em lei.” Para fins
contábeis, quanto ao impacto na situação
líquida patrimonial, conceitualmente, a
receita pode ser
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