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#2308334

No que se refere às normas de auditoria interna,

  • uma das aplicações do termo fraude é para ato intencional ou não intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
  • a informação sobre uma fraude deve ser feita por escrito ou, excepcionalmente, para a segurança do auditor, verbalmente e de forma reservada
  • os riscos de auditoria estão relacionados à gravidade das falhas encontradas e à forma de reação dos auditados.
  • o planejamento deve considerar a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade.
  • a obtenção de subsídios para a conclusão da auditoria é feita por meio de informações, sendo adequada aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.
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