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#2318178

A Constituição Federal estabelece no parágrafo 2° do art. 5° que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ”

A cláusula em questão

  • é inclusiva, porque permite o reconhecimento de direitos implicitamente positivados, os quais não encontram referência direta no texto constitucional.
  • é taxativa, ao considerar como direitos fundamentais somente aqueles que o constituinte desde logo assegurou a condição explícita de direitos fundamentais.
  • deixou de considerar os direitos dispersos ao longo do texto constitucional.
  • considera como acréscimo aos direitos fundamentais os expressamente enunciados nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
  • leva em conta que determinada norma atributiva de um direito ou enunciadora de garantia não é, também, uma norma de direito fundamental.
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