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#2317734

Após a apresentação da defesa prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal - CPP, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado, porém assim não fará quando:

  • Existir manifesta causa de excludente da ilicitude do fato.
  • Não constituir crime o fato narrado.
  • Estiver extinta a punibilidade do agente.
  • Existir manifesta causa de excludente da culpabilidade do agente consistente na inimputabilidade.
  • Existir manifesta causa de excludente da culpabilidade do agente, como a falta de potencial consciência da ilicitude.
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