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#1682878

As reflexões sobre as situações de abandono e a evasão escolar são muito recorrentes nas instituições de ensino, porém esse movimento também deve ser realizado por toda sociedade, no entendimento que garantindo a permanência e sucesso dos estudantes na educação básica, também se garante o desenvolvimento econômico e social do país. Assim, “à medida que o nível de escolaridade aumenta, maiores são as condições de o cidadão superar situações de subemprego, desemprego e pobreza, e da sociedade diminuir índices de desigualdade e violência” (PARANÁ, 2017, p.1). No que refere as questões de abandono e evasão escolar, assinale a alternativa incorreta.

  • O artigo 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes o direito à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9394/96, em seu artigo 5º, evidencia que “o Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá cuidar e se responsabilizar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, assegurando em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório”
  • Fundamentado na Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também dispõe sobre essa corresponsabilidade, determinando à família, em seu Art. 129º, inciso V, que é sua obrigação matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar
  • Aos dirigentes de escolas, conforme artigo 56, cabe a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Já ao poder público (artigos 54 e 98), o incumbe de recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola, bem como aplicar as medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados
  • Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (1998), o conceito técnico de “Abandono” refere-se à situação em que o estudante deixa a escola num ano, mas retorna no ano seguinte. Já a “Evasão” é situação em que o estudante sai da escola e não volta mais para o sistema
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