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#1683334

O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a expressão

  • pode ser perigoso se inalado.
  • agrotóxico – não reutilizar esta embalagem.
  • cuidado – veneno.
  • tóxico se ingerido.
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