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#1702478

As licitações têm por objetivo garantir a observância de preceitos constitucionalmente estabelecidos, em especial, o da isonomia, delimitando a seleção de proposta mais vantajosa para a administração e promovendo o desenvolvimento nacional sustentável. Neste contexto, de acordo com a Lei n° 8.666/1993, nos processos de licitação não poderá ser estabelecida margem de preferência para:

  • Serviços nacionais que atendam aos requisitos delimitados por normas técnicas nacionais
  • Bens produzidos por pessoas jurídicas que atestem o cumprimento de regras de acessibilidade previstas na legislação brasileira
  • Produtos manufaturados tecnicamente aptos de acordo com as normas brasileiras
  • Bens fabricados por subsidiária brasileira de empresa sediada no exterior que atendam às normas ambientais e cujo conteúdo apresente 75 % (setenta e cinco por cento) de componentes brasileiros
  • Serviços prestados por empresas que comprovem reserva de cargo para pessoas com deficiência
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