Em uma gincana jurídica, os dois grupos envolvidos na disputa
deveriam analisar a temática da eficácia dos direitos
fundamentais nas relações privadas.
Após amplas discussões, o grupo Alfa concluiu que a doutrina da
state action é contrária à referida eficácia, pois os direitos
fundamentais seriam oponíveis apenas ao Estado. O grupo Beta,
por sua vez, sustentou que os direitos fundamentais somente
podem incidir nas relações privadas de maneira indireta, exigindo
a interposição legislativa.
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente que o
grupo
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