Maria, escrivã de Polícia Civil no Estado Alfa, ao digitar o auto de
qualificação do investigado João da Silva de Tal, no bojo de
inquérito policial, cometeu erro de grafia, de maneira que acabou
escrevendo o nome de outra pessoa, quase homônima, que
nenhuma relação tinha com o caso, João da Salva de Tal. Diante
de tal erro no procedimento de identificação, por falta de
cuidado de Maria na fase investigatória, João da Salva de Tal foi
denunciado pelo Ministério Público, respondeu à ação penal, mas
ao final foi absolvido.
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou
ação indenizatória em face:
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