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#1700078

Maria, escrivã de Polícia Civil no Estado Alfa, ao digitar o auto de qualificação do investigado João da Silva de Tal, no bojo de inquérito policial, cometeu erro de grafia, de maneira que acabou escrevendo o nome de outra pessoa, quase homônima, que nenhuma relação tinha com o caso, João da Salva de Tal. Diante de tal erro no procedimento de identificação, por falta de cuidado de Maria na fase investigatória, João da Salva de Tal foi denunciado pelo Ministério Público, respondeu à ação penal, mas ao final foi absolvido.
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou ação indenizatória em face:

  • do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria;
  • da Polícia Civil do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria;
  • de Maria, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa em sua conduta;
  • do delegado titular da delegacia, por sua responsabilidade civil solidária, pela culpain vigilando, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria;
  • da Polícia Civil do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria.
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