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#1658078

De acordo com o artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 1996) (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013), na educação infantil, a avaliação deverá ocorrer mediante:

  • Possibilidade de avanço nos grupos mediante verificação do aprendizado.
  • Possibilidade de aceleração de turmas para crianças com atraso no desenvolvimento humano.
  • Acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
  • Acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  • Avaliação contínua e cumulativa do desempenho da criança, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
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