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#3381134

No caso de recuperação de créditos mediante dação de bens em pagamento, é correto afirmar que:

  • A diferença a maior entre o valor de avaliação dos bens e o valor contábil dos créditos não deve ser registrada como receita.
  • Quando o valor de avaliação dos bens é superior ao valor contábil dos créditos, registram-se o valor da recuperação pelo montante dos créditos e o diferencial como “outras receitas operacionais”.
  • Quando o valor contábil do crédito for superior ao valor avaliado do bem, mantém-se o primeiro.
  • O registro contábil da recuperação é processado tão-somente quando da alienação dos respectivos bens.
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