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#3405234

Em sentido amplo, a segurança de um dignatário ou autoridade é toda medida ou cuidado adotado que deve garantir a integridade física e moral da personalidade em questão.
Na doutrina, contudo, o conceito de proteção do dignatário ou autoridade é entendido como:

  • toda medida ou cuidado adotados para a garantia da integridade física e moral da autoridade, dentro dos limites de uma determinada área e executados por um número limitado de agentes de segurança;
  • conjunto de medidas, providências ou cuidados que visa a estabelecer a segurança de um dignatário ou de uma autoridade em determinado momento;
  • toda medida ou cuidado de segurança, empregando material ou pessoal, que tem como característica dissimular ou ocultar sua verdadeira natureza e destinação;
  • processo criterioso que envolve um ciclo contínuo de planejamento, execução, controle e realimentação;
  • a atividade destinada a proporcionar segurança a uma autoridade. A proteção é executada por elementos especializados, com material e doutrina próprios.
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