Conforme a Norma Regulamentadora Número 10 (NR10),
os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas
(local com potencialidade de ocorrência de atmosfera
explosiva) somente poderão ser realizados mediante
permissão para o trabalho com liberação formalizada,
conforme estabelece NR10.5 ou supressão do agente de
risco que determina a classificação da área. A
denominação adotada para designar o grau de risco
encontrado no local é Zona. O local onde a ocorrência de
mistura inflamável explosiva é pouco provável e acontecer
e se acontecer é por curtos períodos recebe a classificação
de Zona:
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