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#2604778

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), considerando, entre outras razões, que o acolhimento institucional é medida extrema, excepcional e provisória e que todos os esforços devem ser realizados para garantir o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária; instituem a Resolução Conjunta no 1, de 15 de dezembro de 2016. No art. 1o, ao definir crianças e adolescentes em situação de rua, o parágrafo § 1o explicita a utilização do termo “situação” para enfatizar a possível transitoriedade e efemeridade dos perfis desta população, podendo mudar por completo o perfil, repentinamente ou gradativamente, em razão

  • do sofrimento na rua.
  • do abandono familiar.
  • da resistência voluntária.
  • de um fato novo.
  • do esforço pessoal.
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