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#2574134

I – O suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: É uma produção diferenciada de sofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vítimas e manifestação do poder que pune: não é absolutamente a exasperação de uma justiça que, esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos "excessos" dos suplícios, se investe toda a economia do poder. II – Se não é mais ao corpo que se dirige a punição, em suas formas mais duras, sobre o que, então, se exerce? A resposta dos teóricos (…) é simples, quase evidente. Dir-se-ia inscrita na própria indagação. Pois não é mais o corpo, é a alma. À expiação que tripudia sobre o corpo deve suceder um castigo que atue, profundamente, sobre o coração, o intelecto, a vontade, as disposições. O enunciado se refere especificamente ao tema

  • Enfrentamento do Abuso Sexual na Criança e Adolescente.
  • Vigiar e Punir.
  • Avaliação Psicológica e Lei.
  • Fundamentos da Perícia Psicológica Forense.
  • Psicologia Jurídica.
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