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#3179278

A RDC nº 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, orienta que durante a produção dos alimentos: 

  • Temperaturas inferiores a 50ºC podem ser utilizadas no tratamento térmico desde que as combinações de tempo e temperatura sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.
  • A eficácia do tratamento térmico deve ser avaliada pela verificação da temperatura e do tempo utilizados e, quando aplicável, pelas mudanças na textura e cor na parte central do alimento.
  • Para os alimentos que forem submetidos à fritura, além dos controles estabelecidos para um tratamento térmico, deve-se instituir medidas que garantam o correto reaproveitamento do óleo.
  • Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração, e se não forem imediatamente utilizados, podem ser recongelados uma única vez.
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