No movimento de consolidação do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), o Conselho Nacional aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que possibilitou a padronização, em todo território
nacional, dos serviços de assistência social, estabelecendo seus conteúdos, público a ser atendido, propósitos e
resultados esperados de cada um deles. De acordo com
a referida normativa, o Serviço de Proteção em Situações
de Calamidades Públicas e de Emergências passa a ser
tipificado como um Serviço de Proteção Social
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