De acordo com a Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização
das atividades farmacêuticas, o farmacêutico, no exercício de suas atividades, deve:
I. Notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório
industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da
farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância.
II. Proceder o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes ambulatoriais, de natureza pública
ou privada.
III. Estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e
correlatos, visando assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia
terapêutica.
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