De acordo com o Decreto nº 3.298/1999 em
seu artigo 6º, inciso III, incluir a pessoa
portadora de deficiência, respeitadas as suas
peculiaridades, em todas as iniciativas
governamentais relacionadas à educação, à
saúde, ao trabalho, à edificação pública, à
previdência social, à assistência social, ao
transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e
ao lazer, são:
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