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#2293078

De acordo com o Decreto nº 3.298/1999 em seu artigo 6º, inciso III, incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer, são:

  • princípios da Política para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
  • objetivos da Política para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
  • diretrizes da Política para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
  • instrumentos da Política para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
  • aspectos institucionais Política para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
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