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#2175678

Com base nas informações contidas no documento “Marco legal: saúde, um direito de adolescentes”, do Ministério da Saúde (2005), diversos códigos de ética profissionais e o próprio Código Penal expressamente determinam o sigilo profissional, independentemente da idade do cliente. Sendo assim, não constitui caso de quebra de sigilo profissional a seguinte alternativa:

  • recusa do adolescente em informar ao parceiro sexual que é portador do vírus HIV e com quem mantenha relação sem o uso de preservativo
  • distúrbios psíquicos do adolescente que o façam rejeitar determinado tratamento
  • risco de suicídio a ser cometido pelo adolescente
  • risco de homicídio a ser cometido pelo adolescente
  • recusa do adolescente em informar seus pais sobre uso de tatuagem, desde que não haja risco de dano a si próprio ou a terceiros
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